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Sobre o Benchimol & Carreira Consultoria - BCC

Somos um escritório fundado em 2007, pelos sócios Alexandre Benchimol e Priscila Carreira, atualmente com um atendimento 100% on-line, dando maior comodidade aos nossos clientes, que podem ser atendidos, enviar todos os documentos necessários e assinar documentos de maneira 100% on-line facilitando todo o trâmite para que tenha uma maior comodidade e agilidade no seu atendimento

DEPOIMENTOS

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós!

É um benefício que atende o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência.

Documento de identificação com foto;

CadÚnico atualizado;

Laudo médico da deficiência;

– Ter 65 anos de idade ou mais;

– Ser baixa renda, ter renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por cada membro da família, ou seja, em torno de R$303,00 para cada pessoa que vive no sob o mesmo teto que o idoso;

– Inscrição no CadÚnico do Governo com cadastro atualizado com menos de dois anos.

– Ser pessoa com deficiência, sendo necessário que a deficiência cause impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial com efeitos que durem pelo menos dois anos; Ex.: Cadeirante, visão monocular, esclerose lateral amiotrófica, etc.

Apenas uma doença não basta para conseguir o benefício, ela tem que causar impedimento e impossibilitar que o indivíduo leve uma vida comum.

– Ser baixa renda, ter renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por cada membro da família, ou seja, em torno de R$303,00 para cada pessoa que vive no sob o mesmo teto que o deficiente;

– Inscrição no CadÚnico do Governo com cadastro atualizado com menos de dois anos;

– Comprovação da deficiência através de laudos, exames e atestados médicos

Para o deficiente haverá perícia médica e perícia social.

Para o idoso haverá apenas perícia social.

Sim, um dos requisitos para a manutenção do benefício é a atualização do CadÚnico. Ainda, caso ocorra óbito, saída de algum indivíduo da residência, nascimento de um indivíduo que irá residir no mesmo local no beneficiário, deverá ser informado ao INSS.

A resposta é não, o Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outros benefícios ou outro benefício de prestação continuada.

Sim, deve ser revisto a cada dois anos para verificar se ainda estão presentes os requisitos de concessão.

Sim, desde que os valores recebidos pelo outro integrante da residência não sejam superiores a um salário-mínimo.

Não, ele se trata de um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar, sejam baixa-renda.

Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.

Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

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