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Somos um escritório fundado em 2007, pelos sócios Alexandre Benchimol e Priscila Carreira, atualmente com um atendimento 100% on-line, dando maior comodidade aos nossos clientes, que podem ser atendidos, enviar todos os documentos necessários e assinar documentos de maneira 100% on-line facilitando todo o trâmite para que tenha uma maior comodidade e agilidade no seu atendimento
É um benefício que atende o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência.
Quais os documentos para fazer o pedido?
Documento de identificação com foto;
CadÚnico atualizado;
Laudo médico da deficiência;
Quais os requisitos para o idoso?
– Ter 65 anos de idade ou mais;
– Ser baixa renda, ter renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por cada membro da família, ou seja, em torno de R$303,00 para cada pessoa que vive no sob o mesmo teto que o idoso;
– Inscrição no CadÚnico do Governo com cadastro atualizado com menos de dois anos.
Quais os requisitos para o deficiente?
– Ser pessoa com deficiência, sendo necessário que a deficiência cause impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial com efeitos que durem pelo menos dois anos; Ex.: Cadeirante, visão monocular, esclerose lateral amiotrófica, etc.
Apenas uma doença não basta para conseguir o benefício, ela tem que causar impedimento e impossibilitar que o indivíduo leve uma vida comum.
– Ser baixa renda, ter renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por cada membro da família, ou seja, em torno de R$303,00 para cada pessoa que vive no sob o mesmo teto que o deficiente;
– Inscrição no CadÚnico do Governo com cadastro atualizado com menos de dois anos;
– Comprovação da deficiência através de laudos, exames e atestados médicos
Para o deficiente haverá perícia médica e perícia social.
Para o idoso haverá apenas perícia social.
É necessário manter o CadÚnico atualizado após a concessão?
Sim, um dos requisitos para a manutenção do benefício é a atualização do CadÚnico. Ainda, caso ocorra óbito, saída de algum indivíduo da residência, nascimento de um indivíduo que irá residir no mesmo local no beneficiário, deverá ser informado ao INSS.
Posso acumular o LOAS com outro benefício?
A resposta é não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não pode ser acumulado com outros benefícios ou outro benefício de prestação continuada.
Sim, deve ser revisto a cada dois anos para verificar se ainda estão presentes os requisitos de concessão.
Sim, desde que os valores recebidos pelo outro integrante da residência não sejam superiores a um salário-mínimo.
O BPC é um tipo de aposentadoria?
Não, ele se trata de um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar, sejam baixa-renda.
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