TOI APLICADO INDEVIDAMENTE PELA LIGHT OU ENEL?

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TOI significa TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO, na prática é uma vistoria realizada pelas concessionária de energia elétrica da sua região no relógio medidor do cliente, seja pela necessidade de troca ou pela suposta irregularidade no relógio medidor!

NÃO! Ilegal é a forma que normalmente é realizada a lavratura do TOI, sem a presença do dono do imóvel ou uma pessoa de sua confiança, que sempre deve acompanhar a vistoria junto do funcionário da empresa.

Na prática o que ocorre é a lavratura do TOI sem que o dono do imóvel saiba ou esteja presente, onde o mesmo só toma conhecimento quando a empresa envia a multa para a casa do cliente.

Legalmente NÃO, mas na prática o que ocorre é a empresa efetuar o corte da luz quando o TOI não é pago. Inclusive no estado do Rio de Janeiro existe lei obrigando a empresa a enviar a multa do TOI em conta separada do consumo mensal, mas mesmo assim a empresa diante do não pagamento das parcelas do TOI, corta o fornecimento por inadimplência, por isso é fundamental entrar na justiça para suspender a aplicação do TOI e com isso não ter o serviço interrompido.

O consumidor precisa recorrer administrativamente junto a empresa que emitiu a multa do TOI no prazo informado na notificação. 

Sendo o recurso IMPROCEDENTE, ou seja, mantida a cobrança daquele TOI pela empresa, será necessária uma Ação Judicial para desconstituir o débito do consumidor e o fornecimento de luz não ser interrompido.

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